quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Khan Academy firma acordo global com fundação brasileira - Educação

Khan Academy firma acordo global com fundação brasileira - Educação -

CADERNOS DAS PROVAS DOS OFAS EM 2012

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Gabarito da Prova Objetiva
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Sociologia
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Química
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Psicologia
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Matemática
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Japonês
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Italiano
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Inglês
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - História
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Geografia
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Francês
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Física
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Filosofia
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Espanhol
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Educação Física
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Educação Especial
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Prof. de Educação Básica II - Ciências Físicas e Biologicas
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Biologia
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Arte
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica II - Alemão
Caderno de Questões da Prova Objetiva - Professor de Educação Básica I

Gabarito prova OFA 2012/2013 (professor temporário de 11/11/2012) clique AQUI
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Bibliografia COMPLETA de concursos para docentes SP: AQUI

Alunos de ensino médio vão ter livro digital a partir de 2015


A partir de 2015, o aluno do ensino médio da rede pública poderá acessar seu livro didático em um tablet ou computador e, ao clicar em uma gravura ou trecho da obra, será direcionado para um gráfico interativo ou um vídeo sobre o tema em estudo.
Essa possibilidade está prevista em edital lançado pelo MEC para compra de 80 milhões de livros para alunos do ensino médio.
É a primeira vez que o livro digital está previsto na compra de obras didáticas feita pela pasta. Isso não substituirá o livro impresso.
"Estamos comprando a obra multimídia. Ela é formada por um livro impresso e um livro digital, que reúne o mesmo conteúdo do impresso mais os objetos digitais integrados na mesma tela", disse Rafael Torino, diretor de ações educacionais do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
A editora que não tiver em seu catálogo a obra digital poderá inscrever apenas a versão impressa, além do PDF da obra didática.
A versão digital deve aumentar o valor da compra Ðem média, um livro do ensino médio tem um custo de R$ 8 para o governo federal.
Nesse edital também foi incluída pela primeira vez a previsão de compra de livros de arte. Outra novidade é a maior interação entre as diferentes disciplinas.
"O que está sendo pedido é que cada livro de uma determinada disciplina faça referências a outras disciplinas da mesma área de conhecimento e a outras áreas do conhecimento", disse Torino.
O ministro Aloizio Mercadante (Educação) defendeu o novo perfil do edital.
"É uma linguagem que vai, do nosso ponto de vista, estimular cada vez mais essa nova geração que está buscando os caminhos digitais para se comunicar", afirmou durante seminário com o norte-americano Salman Khan.
O educador ganhou destaque internacional com os milhões de acessos ao seu site de videoaulas gratuitas.
Mercadante disse que a pasta estuda reproduzir a experiência no ensino superior, gravando aulas e seminários nas universidades federais e disponibilizando na internet gratuitamente.
Prouni abre inscrição para bolsa em universidades privadas 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O PAPEL DO PROFESSOR NÃO É ENSINAR CONTEÚDOS QUE JÁ ESTÃO EM TODOS OS LUGARES, MAS ENSINAR O ALUNO A PENSAR.

E QUANDO O ESTADO NÃO FAZ A SUA PARTE?

Reduzir maioridade penal é equívoco jurídico e político

 

Talvez seja o momento de educar os homens para não punir as crianças

Cada vez que a imprensa noticia um crime do qual tenha participado adolescente, voltam à tona apoios a propostas oportunistas para a redução da maioridade penal.
O sensacionalismo seduz, mas não responde à lógica: o fato de os adultos já serem processados criminalmente não tem evitado que pratiquem crimes. Por que isso aconteceria com os adolescentes?
A ideia de que a criminalidade está vinculada a uma espécie de “sensação da impunidade” jamais se demonstrou, tanto mais que a prática de crimes tem crescido junto com a encarcerização.
A tese oculta uma importante variável: o fator altamente criminógeno do ambiente prisional, que é ainda maior quando se trata de jovens em crescimento.
Há uma série de empecilhos jurídicos à proposta para reduzir a maioridade penal.
O primeiro deles repousa na proibição de votar qualquer emenda constitucional para abolir direitos e garantias individuais.
É difícil crer que a inimputabilidade de adolescentes, e sua expressa sujeição à lei especial, tal como determina o art. 228, da Constituição Federal, não seja considerado pelo STF como uma cláusula pétrea.
Se garantias processuais como o direito à defesa, assistência de um advogado e o juiz competente estão tuteladas, como supor que o direito de não ser julgado criminalmente esteja fora do alcance desta proibição?
A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificada pelo país há mais de duas décadas, também insere entre os direitos civis dos habitantes do continente, que menores devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado (art. 4º, 5).
A falsa ideia de impunidade vem sendo disseminada na sociedade, paradoxalmente, ao mesmo tempo em que o país se torna um dos maiores encarceradores do mundo.
Mais de meio milhão de almas já entopem esse precário e depauperado sistema prisional, dentro do qual se pretende introduzir ainda os adolescentes. As facções criminosas, organizações que nasceram e se fortaleceram com a recente hiper-prisionalização, agradecem sensibilizadas mais esse reforço em seus exércitos.
Encarcerar adolescentes não vai nos trazer paz ou segurança. Vai apenas armar outra de tantas bombas-relógios montadas no sistema penitenciário, que alguns supõem, por um desvio exagerado da lógica, que jamais retornarão para explodir em nossos próprios colos.
E a tal “impunidade” também ignora que já há milhares de jovens internados no país, além de tantos outros respondendo por seus atos infracionais com medidas socioeducativas previstas na lei especial. A reincidência tem se mostrado menor, inclusive, nos que cumprem medidas em meio aberto.
Enxergar genericamente a impunidade por via de um ou outro exemplo – e mudar a lei por causa deles - é o retrato mais candente do populismo, que se fundamenta, quase sempre, nas prioridades da própria mídia. Algumas vezes em coincidência com a opinião pública, outras apenas condicionando-a.
O curioso é que os primeiros a levantar bandeiras pelo aumento da punição, costumam ser aqueles que em geral se perfilam contra políticas de desarmamento – contraditoriamente, eis que as maiores perdas são decorrentes justamente da banalização de armas de fogo. Onde, então, o apelo sincero à segurança da sociedade?
Educar as crianças seria uma boa estratégia para não punir os homens, como dizia Pitágoras. Talvez seja o momento de educar os homens para não punir as crianças.
Marcelo Semer
No Sem Juízo