segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

A luta é pra valer!: Cronograma de Atribuição de Classes e Aulas 2013 d...

A luta é pra valer!: Cronograma de Atribuição de Classes e Aulas 2013 d...

CHARGES-OKÊ - PROFESSORES DA REDE PÚBLICA

O PROBLEMA DA EDUCAÇÃO ESTÁ NA DISTRIBUIÇÃO DE TABLETS?

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) abre nesta segunda-feira 21 o período para inscrições de obras destinadas a alunos e professores do ensino médio da rede pública para o ano letivo de 2015. A partir de agora, as editoras também poderão inscrever livros digitais – cujo acesso pode ser feito em computadores ou em tablets.
A versão digital deve vir acompanhada do livro impresso, ter o mesmo conteúdo e incluir conteúdos educacionais digitais como vídeos, animações, simuladores, imagens e jogos para auxiliar na aprendizagem. Continua permitida a apresentação de obras somente na versão impressa para viabilizar a participação das editoras que ainda não dominam as novas tecnologias.
A outra novidade é a aquisição de livros de arte para os alunos do ensino médio da rede pública. Os demais livros a serem comprados pelo governo são os de português, matemática, geografia, história, física, química, biologia, inglês, espanhol, filosofia e sociologia.
Os títulos inscritos pelas editoras são avaliados pelo Ministério da Educação que elabora o Guia do Livro Didático com resenhas de cada obra aprovada. Esse guia é disponibilizado às escolas que aderiram ao PNLD do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Cada escola escolhe, então, os livros que deseja utilizar.
De acordo com o Ministério da Educação, a previsão inicial de aquisição para 2015 é de aproximadamente 80 milhões de exemplares para atender mais de 7 milhões de alunos.
O período de inscrição de obras pelo Programa Nacional do Livro Didático vai até 21 de maio. De 3 a 7 de junho, estará aberto o período de entrega de livros impressos e da documentação. De 5 a 9 de agosto, o de entrega de obras digitais e respectivos documentos.
Projeto que iguala livros eletrônicos aos tradicionais já está na Câmara
Paola Lima _Agência Senado - Aguarda votação na Câmara dos Deputados proposta que equipara, na legislação brasileira, livros eletrônicos a livros tradicionais, principalmente no que se refere à isenção de impostos. A iniciativa consta do Projeto de Lei 4.534/2012 (PLS 114/2010) de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado no ano passado.
A proposta modifica a Lei 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. Na avaliação do autor do projeto, a definição de livro que consta na lei não acompanhou os avanços tecnológicos dos últimos anos, com o surgimento dos leitores eletrônicos e consequente crescimento do segmento dos chamados e-books. Daí a necessidade de incluir o "formato digital" no texto da lei, ao lado dos livros em papel ou em sistema Braile. Os livros eletrônicos podem ser lidos em e-readers, tablets, computadores ou até smartphones, por meio de aplicativos próprios.
Um dos objetivos de estender aos livros eletrônicos os benefícios fiscais já oferecidos ao livro de papel é baratear os custos de produção desse tipo de publicação e, com isso, incentivar ainda mais a leitura entre a população.
No Brasil, entre junho e novembro de 2012 foram vendidos mais de 1,4 milhão de livros digitais, de acordo com relatório de consumo do Etail Report divulgado pelo Ibope. O mês de maior movimento foi novembro, com 321,3 mil exemplares vendidos. O relatório levou em conta as vendas online dos 35 maiores sites de comércio do Brasil em nove regiões metropolitanas brasileiras e no interior de Sul e Sudeste.
A expectativa do setor é de um crescimento ainda maior, depois da chegada ao Brasil da maior empresa de comércio eletrônico do mundo, a americana Amazon, em dezembro do ano passado. Dados da DLD, distribuidora de livros digitais que reúne editoras como Objetiva, Record e Novo Conceito, indicaram um aumento nas vendas do produto, já em dezembro de 2012, de 110% com relação a dezembro de 2011.

sábado, 19 de janeiro de 2013


Milena Galdino _Agência Senado - A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações.
Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de redução do limite atual - uma parte considera a previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições.
Crimes hediondos
Os três textos em análise na CCJ têm nuances específicas no tratamento dos menores infratores. A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos - aos crimes arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da Constituição). Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se posicionou pela aprovação, destacando que "a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes". Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, "mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos".
Outros países
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.
A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa Múndi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifec), em 2005. Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18 anos, conforme a legislação estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
Ao justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por 10% do total de crimes ocorridos no Brasil.
"A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores", salienta Acir Gurgacz.
Sem exceções
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: "A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil".
Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
"O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condição, inclusive na esfera penal", diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).
Participação popular
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram "qualquer idade", defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
No mesmo mês, o senador Ivo Cassol (PP-RO) propôs um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 539/2012) que sugere a realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a ser realizado já nas próximas eleições presidenciais, em 2014.
- Manter em 18 anos o limite para a condição de imputabilidade é ignorar o desenvolvimento mental dos nossos jovens. A redução da maioridade, por si só, não resolveria os nossos graves problemas de segurança pública. Entretanto, seria uma boa contribuição, pois os jovens, em função da impunidade, sentem-se incentivados à prática do crime - disse Cassol, no Plenário, ao apresentar a proposta.

HISTÓRIA E MEMÓRIA- GLOBALIZAÇÃO MILTON SANTOS.

ENTENDA A LÓGICA PERVERSSA DA GLOBALIZAÇÃO. O MUNDO VISTO DO LADO DE CÁ.

HISTÓRIA E MEMÓRIA- FILME ARGÉLIA

INDEPENDÊNCIA DA ARGÉLIA EM 1966, TRINTA E SETE ANOS DEPOIS, SURGEM NOVOS CONFLITOS E MAIS UMA VEZ DE FORMA DESASTROSA A INTERFERÊNCIA DA FRANÇA MARCA PRESENÇA NUM CENÁRIO QUE ENVOLVE RELIGIÃO, POLÍTICA E  DINHEIRO.