INFORMES E ORIENTAÇÕES AOS PROFESSORES CATEGORIA “O”
FIM
DO CONTRATO, NOVO CONTRATO
O contrato dos professores
categoria “O” tem prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até o
final do ano letivo da data de encerramento. Por exemplo: um professor que
assinou contrato em junho de 2012, que terminaria em junho de 2013, pode ter o
contrato prorrogado até o final do ano letivo de 2013. Para saber quando vence
o contrato o professor tem que saber a data inicial da sua contratação. Para
isso, é preciso exigir para si uma cópia do contrato.
DUZENTENA
E QUARENTENA
A duzentena é o intervalo de
200 dias para poder assinar um novo contrato. Ao contrário do que foi divulgado
erroneamente, a duzentena não caiu. O que ocorre é que, em janeiro de 2012, o
governo criou a quarentena, para ser aplicada nos anos letivos de 2012 e 2013.
Desta forma reduziu de 200 para 40 dias o intervalo para contratação, um
artifício criado para driblar a duzentena e facilitar a contratação de
professores no ano passado e neste ano. Temos informes de que a SEE está
impedindo professores que tiveram contrato encerrado a menos de 200 dias de
assinar um novo contrato neste ano. A Apeoesp considera isso ilegal, pois todos
os que participaram e foram aprovados no novo processo de seleção (prova de
2012) têm direito a uma nova contratação e a serem enquadrados na lei da
quarentena. Quem estiver nesta situação, e for impedido de assinar novo contrato,
deve procurar a Subsede para dar entrada em processo judicial.
FALTAS
Ø
FALTAS GARANTIDAS POR DIREITO (ABONADAS, JUSTIFICADAS
E INJUSTIFICADA):oprofessor categoria
“O” tem direito a 6 faltas (2 abonadas + 3 justificadas + 1 injustificada) durante
o período do contrato, sendo 1 por mês. É importante atentar para isso: são 6
faltas durante o período do contrato e não por ano letivo.Por exemplo: um
professor que teve 3 faltas em 2012, e que teve o contrato prorrogado em 2013,
só poderá ter mais 3 faltas neste ano.O professor tem pleno direito a estas
faltas e tem que protocolar requerimento na escola no dia letivo seguinte à
falta para que seja aprovada pela direção da escola. A direção ou gerência não
têm direito de exigir atestado médico ou outro documento comprobatório para
aprovar estas faltas.
Ø
FALTAS MÉDICAS:
além das faltas garantidas por direito citadas acima, temos direito também a mais
6 faltas médicas ao ano, sendo 1 por mês. Estas 6 faltas médicas são a cada ano
letivo, ou seja, podemos ter até 6 faltas médicas em 2013. É importante atentar
para que é necessário apresentar o atestado médico na escola sede no dia
seguinte à falta, e o horário que consta no atestado tem que ser do mesmo
período de trabalho do professor na escola. As faltas comprovadas desta forma,
com atestado médico, não podem ser descontadas das 6 faltas abonadas,
justificadas e injustificadas a que temos direito no período de contrato.
Ø
DOAÇÃO DE SANGUE: as faltas relativas à doação de sangue são à parte, quer dizer não
estão incluídas nem nas 6 faltas por direito, nem nas 6 faltas médicas. O
professor ou professora pode fazer a doação de sangue de acordo com as normas
dos Bancos de Sangue, apresentando o atestado na escola sede.
RUPTURA
DO CONTRATO
Ø
DEMISSÃO FEITA PELO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETORIA DE
ENSINO: a demissão não pode ser feita
de forma sumária, como ocorreu em algumas escolas no ano passado. O PROFESSOR
TEM DIREITO A DEFESA E A DIREÇÃO DA ESCOLA DEVE ABRIR UM MINI-PROCESSO
ADMINISTRATIVO, com base no Decreto nº 58140/2012. Enquanto este mini processo
está em andamento, o professor deve seguir dando aula normalmente e assinando o
livro ponto. O professor demitido por descumprimento de contrato, por exemplo,
aquele que teve mais de 6 faltas por direito, ou uma segunda falta
injustificada, fica impedido de ser contratado por 5 ou 10 anos. A Secretaria
de Educação está utilizando o mesmo critério aplicado aos servidores efetivos
nos casos de exoneração a bem do serviço público. O que é um grotesco absurdo
ilegal e a Apeoesp vai recorrer em defesa dos professores demitidos. Os
professores que foram demitidos desta forma em 2012 devem procurar a Apeoesp
para encaminhar a defesa do seu direito ao trabalho em 2013.
Ø
DEMISSÃO POR INICIATIVA DO PROFESSOR CONTRATADO: segundo a SEE, neste caso, o professor pode ser
contratado após cumprir a duzentena.
ORIENTAÇÃO
PARA OS PROFESSORES AMEAÇADOS DE DEMISSÃO POR EXCESSO DE FALTAS
Como direito de defesa
frente aos absurdos (i)legais e/ou ilegítimos utilizados pela SEE, orientamos
aos professores que ficarem ameaçados de demissão que TOMEM A INICIATIVA DE
ROMPER O CONTRATO ANTES QUE A DIRETORIA O FAÇA. Desta forma o professor foge da
pena de ficar 5 a 10 anos fora da Rede Estadual e após 200 dias pode ser
contratado novamente. A ruptura do contrato pode ser feita através de documento
endereçado à direção da escola sede, comunicando a rescisão unilateral do
contrato por parte do professor.
PAGAMENTO
Os professores que tiveram o
contrato encerrado em dezembro de 2012 devem ter recebido o último salário em
janeiro de 2013. Os que tiveram o contrato prorrogado de 2012 para 2013 devem
receber regularmente o salário referente a janeiro, a ser pago em fevereiro.
ATRASO
DE PAGAMENTO
Ø
Novos contratos:
os professores que assinarem novo contrato em 2013 devem acompanhar junto às
secretárias de escola (gerentes) o encaminhamento dos documentos nos prazos
corretos. Os que necessitarem de laudo médico devem providencia-lo rapidamente,
pois disso depende a assinatura do contrato. Nos casos em que o professor
começou a trabalhar sem assinar o contrato, é preciso exigir que o contrato
tenha a data inicial do dia em que começou o trabalho na escola. Encaminhando a
documentação no prazo correto, não há nenhuma justificativa para atraso de
salário, e o professor deve receber o primeiro salário do contrato já em março.
Ø
Contratos prorrogados: os professores cujo contrato foi prorrogado de 2012
para 2013 não tem que assinar outro contrato, nem fazer laudo médico. Devem apenas
acompanhar junto às secretárias de escola (gerentes) para que sua nova carga
horária seja colocada no sistema da SEE/Fazenda dentro dos prazos corretos.
Feito isso, nada justifica atraso no pagamento do salário em março.
FÉRIAS
Apenas após 12 meses
corridos de contrato o professor categoria “O” tem direito ao pagamento de
férias integrais mais adicional de 1/3.
Quem teve o contrato prorrogado tem direito ao pagamento das férias
proporcionais aos meses em que o contrato foi prorrogado. Por exemplo: se
esteve contratado por 12 meses, deve receber férias integrais e adicional de
1/3, e se o contrato foi prorrogado por mais 10 meses tem direito a mais 10/12
(dez doze avos) de férias e adicional.
13º
SALÁRIO
Direito ao pagamento na
proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15
dias.
PROFESSORES
QUE JÁ FORAM CATEGORIA “F”
Os professores que hoje
são categoria “O”, mas que no passado (antes de 16/7/2009) já foram contratados
como categoria “F” ou “ACTs” (Lei 500/74), têm direito de pleitear seu
reenquadramento como categoria “F”. Para isso tem que entrar com processo na
Justiça. Os que ainda não o fizeram devem procurar a Apeoesp para encaminhar o
processo. Este serviço é gratuito para os filiados.
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ResponderExcluirOlá...é a primeira vez q estou no contrato temporário....Gostaria de saber se essas informações são as mais atuais, ou se houve alguma mudança no que diz respeito a faltas e período de vigência do contrato.... Grata Ana
ResponderExcluiroi. estive contratada em 2012 a 2013, e apos os 200 dias renovei o contrato de 2013 a 2014 que este sera prorrogado ate fim deste ano. Porem não recebi minhas ferias. O que devo fazer???
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirSou professora contratada e meu contrato encerra no final desse ano. Porem estou gravida de 6 meses.
Gostaria de saber se tenho direito ao estado de estabilidade gravídico. Meu bebe nascera em fevereiro. Meu contrato encerrara ou não?
Ola, sou professora cat O e fui contratada em 2013. O meu contrato encerraria em 2014 mas devido a minha gravidez foi prorrogado ate 2015. Mesmo com o contrato aberto não consegui pegar aula e me informarão no meu 8º mês de gestação que não teria direito a salario maternidade, fui aconselhada a pedir a extinção do contrato apos o nascimento do meu bebe para cumprir a duzentena ainda este ano e poder lecionar no inicio de 2016. Só depois de tudo assinado fui informada que não teria direito a indenização mas não souberam me informar sobre as ferias. Gostaria de saber se eu tenho direito a ferias?
ResponderExcluircomo fica a recondução do professor categoria O na escola de tempo integral
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