sábado, 9 de fevereiro de 2013

ENTENDA A ORIGEM DO CARNAVAL

A comemoração grega que gerou a grande festa.
A comemoração grega que gerou a grande festa.


O carnaval é uma festa que se originou na Grécia em meados dos anos 600 a 520 a.C.. Através dessa festa os gregos realizavam seus cultos em agradecimento aos deuses pela fertilidade do solo e pela produção. Posteriormente, os gregos e romanos inseriram bebidas e práticas sexuais na festa, tornando-a intolerável aos olhos da Igreja. Com o passar do tempo, o carnaval passou a ser uma comemoração adotada pela Igreja Católica, o que ocorreu de fato em 590 d.C. Até então, o carnaval era uma festa condenada pela Igreja por suas realizações em canto e dança, que aos olhos cristãos eram atos pecaminosos.
A partir da adoção do carnaval por parte da Igreja, a festa passou a ser comemorada através de cultos oficiais, o que bania os “atos pecaminosos”. Tal modificação foi fortemente espantosa aos olhos do povo, já que fugia das reais origens da festa, como o festejo pela alegria e pelas conquistas.

Em 1545, durante o Concílio de Trento, o carnaval voltou a ser uma festa popular. Em aproximadamente 1723, o carnaval chegou ao Brasil sob influência europeia. Ocorria através de desfiles de pessoas fantasiadas e mascaradas. Somente no século XIX que os blocos carnavalescos surgiram com carros decorados e pessoas fantasiadas de forma semelhante à de hoje.

A festa foi grandemente adotada pela população brasileira, o que tornou o carnaval uma das maiores comemorações do país. As famosas marchinhas carnavalescas foram acrescentadas, assim a festa cresceu em quantidade de participantes e em qualidade.

INFORMAÇÕES GERAIS AOS PROFESSORES CATEGORIA "O"





INFORMES E ORIENTAÇÕES  AOS  PROFESSORES  CATEGORIA “O”

  FIM DO CONTRATO, NOVO CONTRATO
O contrato dos professores categoria “O” tem prazo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até o final do ano letivo da data de encerramento. Por exemplo: um professor que assinou contrato em junho de 2012, que terminaria em junho de 2013, pode ter o contrato prorrogado até o final do ano letivo de 2013. Para saber quando vence o contrato o professor tem que saber a data inicial da sua contratação. Para isso, é preciso exigir para si uma cópia do contrato.

  DUZENTENA E QUARENTENA
A duzentena é o intervalo de 200 dias para poder assinar um novo contrato. Ao contrário do que foi divulgado erroneamente, a duzentena não caiu. O que ocorre é que, em janeiro de 2012, o governo criou a quarentena, para ser aplicada nos anos letivos de 2012 e 2013. Desta forma reduziu de 200 para 40 dias o intervalo para contratação, um artifício criado para driblar a duzentena e facilitar a contratação de professores no ano passado e neste ano. Temos informes de que a SEE está impedindo professores que tiveram contrato encerrado a menos de 200 dias de assinar um novo contrato neste ano. A Apeoesp considera isso ilegal, pois todos os que participaram e foram aprovados no novo processo de seleção (prova de 2012) têm direito a uma nova contratação e a serem enquadrados na lei da quarentena. Quem estiver nesta situação, e for impedido de assinar novo contrato, deve procurar a Subsede para dar entrada em processo judicial.

  FALTAS

Ø  FALTAS GARANTIDAS POR DIREITO (ABONADAS, JUSTIFICADAS E INJUSTIFICADA):oprofessor categoria “O” tem direito a 6 faltas (2 abonadas + 3 justificadas + 1 injustificada) durante o período do contrato, sendo 1 por mês. É importante atentar para isso: são 6 faltas durante o período do contrato e não por ano letivo.Por exemplo: um professor que teve 3 faltas em 2012, e que teve o contrato prorrogado em 2013, só poderá ter mais 3 faltas neste ano.O professor tem pleno direito a estas faltas e tem que protocolar requerimento na escola no dia letivo seguinte à falta para que seja aprovada pela direção da escola. A direção ou gerência não têm direito de exigir atestado médico ou outro documento comprobatório para aprovar estas faltas.

Ø  FALTAS MÉDICAS: além das faltas garantidas por direito citadas acima, temos direito também a mais 6 faltas médicas ao ano, sendo 1 por mês. Estas 6 faltas médicas são a cada ano letivo, ou seja, podemos ter até 6 faltas médicas em 2013. É importante atentar para que é necessário apresentar o atestado médico na escola sede no dia seguinte à falta, e o horário que consta no atestado tem que ser do mesmo período de trabalho do professor na escola. As faltas comprovadas desta forma, com atestado médico, não podem ser descontadas das 6 faltas abonadas, justificadas e injustificadas a que temos direito no período de contrato.

Ø  DOAÇÃO DE SANGUE: as faltas relativas à doação de sangue são à parte, quer dizer não estão incluídas nem nas 6 faltas por direito, nem nas 6 faltas médicas. O professor ou professora pode fazer a doação de sangue de acordo com as normas dos Bancos de Sangue, apresentando o atestado na escola sede.

  RUPTURA DO CONTRATO

Ø  DEMISSÃO FEITA PELO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETORIA DE ENSINO: a demissão não pode ser feita de forma sumária, como ocorreu em algumas escolas no ano passado. O PROFESSOR TEM DIREITO A DEFESA E A DIREÇÃO DA ESCOLA DEVE ABRIR UM MINI-PROCESSO ADMINISTRATIVO, com base no Decreto nº 58140/2012. Enquanto este mini processo está em andamento, o professor deve seguir dando aula normalmente e assinando o livro ponto. O professor demitido por descumprimento de contrato, por exemplo, aquele que teve mais de 6 faltas por direito, ou uma segunda falta injustificada, fica impedido de ser contratado por 5 ou 10 anos. A Secretaria de Educação está utilizando o mesmo critério aplicado aos servidores efetivos nos casos de exoneração a bem do serviço público. O que é um grotesco absurdo ilegal e a Apeoesp vai recorrer em defesa dos professores demitidos. Os professores que foram demitidos desta forma em 2012 devem procurar a Apeoesp para encaminhar a defesa do seu direito ao trabalho em 2013.

Ø  DEMISSÃO POR INICIATIVA DO PROFESSOR CONTRATADO: segundo a SEE, neste caso, o professor pode ser contratado após cumprir a duzentena.

     ORIENTAÇÃO PARA OS PROFESSORES AMEAÇADOS DE DEMISSÃO POR EXCESSO DE FALTAS
Como direito de defesa frente aos absurdos (i)legais e/ou ilegítimos utilizados pela SEE, orientamos aos professores que ficarem ameaçados de demissão que TOMEM A INICIATIVA DE ROMPER O CONTRATO ANTES QUE A DIRETORIA O FAÇA. Desta forma o professor foge da pena de ficar 5 a 10 anos fora da Rede Estadual e após 200 dias pode ser contratado novamente. A ruptura do contrato pode ser feita através de documento endereçado à direção da escola sede, comunicando a rescisão unilateral do contrato por parte do professor.

     PAGAMENTO
Os professores que tiveram o contrato encerrado em dezembro de 2012 devem ter recebido o último salário em janeiro de 2013. Os que tiveram o contrato prorrogado de 2012 para 2013 devem receber regularmente o salário referente a janeiro, a ser pago em fevereiro.

  ATRASO DE PAGAMENTO

Ø  Novos contratos: os professores que assinarem novo contrato em 2013 devem acompanhar junto às secretárias de escola (gerentes) o encaminhamento dos documentos nos prazos corretos. Os que necessitarem de laudo médico devem providencia-lo rapidamente, pois disso depende a assinatura do contrato. Nos casos em que o professor começou a trabalhar sem assinar o contrato, é preciso exigir que o contrato tenha a data inicial do dia em que começou o trabalho na escola. Encaminhando a documentação no prazo correto, não há nenhuma justificativa para atraso de salário, e o professor deve receber o primeiro salário do contrato já em março.

Ø  Contratos prorrogados: os professores cujo contrato foi prorrogado de 2012 para 2013 não tem que assinar outro contrato, nem fazer laudo médico. Devem apenas acompanhar junto às secretárias de escola (gerentes) para que sua nova carga horária seja colocada no sistema da SEE/Fazenda dentro dos prazos corretos. Feito isso, nada justifica atraso no pagamento do salário em março.

  FÉRIAS
Apenas após 12 meses corridos de contrato o professor categoria “O” tem direito ao pagamento de férias integrais mais adicional de 1/3.  Quem teve o contrato prorrogado tem direito ao pagamento das férias proporcionais aos meses em que o contrato foi prorrogado. Por exemplo: se esteve contratado por 12 meses, deve receber férias integrais e adicional de 1/3, e se o contrato foi prorrogado por mais 10 meses tem direito a mais 10/12 (dez doze avos) de férias e adicional.  

  13º SALÁRIO
Direito ao pagamento na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

  PROFESSORES QUE JÁ FORAM CATEGORIA “F”
Os professores que hoje são categoria “O”, mas que no passado (antes de 16/7/2009) já foram contratados como categoria “F” ou “ACTs” (Lei 500/74), têm direito de pleitear seu reenquadramento como categoria “F”. Para isso tem que entrar com processo na Justiça. Os que ainda não o fizeram devem procurar a Apeoesp para encaminhar o processo. Este serviço é gratuito para os filiados.